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Portaria 217/73, de 28 de Março

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Sumário

Autoriza a concessão de uma coutada comunitária a um conjunto de terrenos situados nos limites da freguesia de Escalhão, do concelho de Figueira de Castelo Rodrigo.

Texto do documento

Portaria 217/73

de 28 de Março

Tendo em vista o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 116.º e artigo 118.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 231/71, de 28 de Maio, e na Portaria 426/72, de 3 de Agosto, e o pedido formulado pela Junta de Freguesia de Escalhão, do concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, para a constituição de uma coutada comunitária em terrenos pertencentes a diversos proprietários, obtido o consentimento destes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:

1.º É autorizada a concessão de uma coutada comunitária (coutada comunitária de Escalhão) a um conjunto de terrenos, com a área total de 503,8894 ha, situados nos limites da freguesia de Escalhão, do concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, pertencentes a diversos proprietários, nos termos do Decreto-Lei 231/71, de 28 de Maio, e disposições aplicáveis do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967.

2.º Esta coutada será sinalizada pela forma prevista na Portaria 23006, de 9 de Novembro de 1967, e titulada por alvará do Serviço de Inspecção da Caça e Pesca.

Ministério da Economia, 14 de Março de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/28/plain-238277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1967-08-14 - DECRETO 47847 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Promulga o Regulamento da Caça.

  • Tem documento Em vigor 1967-11-09 - Portaria 23006 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Fixa os modelos dos sinais convencionais a utilizar na definição das áreas que ficam sujeitas a proibição ou restrição do direito de caçar, de acordo com os casos e pelos modos previstos no Decreto n.º 47847.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-28 - Decreto-Lei 231/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Altera o Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, que promulga o Regulamento da Caça.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-03 - Portaria 426/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Fixa as áreas máximas, por concelho, que podem ser sujeitas ao regime de coutada, e manda observar várias disposições respeitantes ao pedidos de concessão de coutadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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