Despacho 22611/2008, de 3 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 170, de 03.09.2008, Pág. 38522
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Data:
2008-09-03
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Determina a concessão de uma pensão ao ex-prisioneiro de guerra do Corpo da Guarda Fiscal do ex-Estado da Índia António da Conceição Serralheiro.
Despacho 22611/2008
A
Lei 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo
Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública (Caixa Geral de Aposentações), determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei ao ex-prisioneiro de guerra do Corpo da Guarda Fiscal do ex-Estado da Índia, António da Conceição Serralheiro, ex-guarda fiscal 2.ª classe.
A pensão é devida a partir do dia 1 do mês seguinte à data da assinatura do presente despacho.
26 de Agosto de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos
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