de 20 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958:1.º Autorizar o Governo-Geral do Estado de Angola a tomar as seguintes medidas:
a) Contratar com a firma Mota & C.a, Lda., para execução, por empreitada, dos trabalhos de aproveitamento da Quiminha, no rio Bengo, por importância não superior a 150000000$00, com este escalonamento:
1973 ... 110000000$00 1974 ... 40000000$00 ... 150000000$00 b) Fazer face ao encargo previsto para o ano em curso pela dotação atribuída na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor sob a rubrica «III Plano de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento»;
c) Suportar as despesas previstas para o ano de 1974 por conta da verba própria a inscrever no correspondente orçamento geral.
2.º Revogar a Portaria 565/72, de 29 de Setembro.
Ministério do Ultramar, 7 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.