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Portaria 194/73, de 20 de Março

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral do Estado de Angola a contratar com a firma Mota & C.a, Lda., a execução, por empreitada, dos trabalhos de aproveitamento da Quiminha, no rio Bengo.

Texto do documento

Portaria 194/73

de 20 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958:

1.º Autorizar o Governo-Geral do Estado de Angola a tomar as seguintes medidas:

a) Contratar com a firma Mota & C.a, Lda., para execução, por empreitada, dos trabalhos de aproveitamento da Quiminha, no rio Bengo, por importância não superior a 150000000$00, com este escalonamento:

1973 ... 110000000$00 1974 ... 40000000$00 ... 150000000$00 b) Fazer face ao encargo previsto para o ano em curso pela dotação atribuída na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor sob a rubrica «III Plano de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento»;

c) Suportar as despesas previstas para o ano de 1974 por conta da verba própria a inscrever no correspondente orçamento geral.

2.º Revogar a Portaria 565/72, de 29 de Setembro.

Ministério do Ultramar, 7 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/20/plain-238167.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1972-09-29 - Portaria 565/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza o Governo-Geral do Estado de Angola a contratar a execução, por empreitada, dos trabalhos de aproveitamento da Quiminha, no rio Bengo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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