Decreto 110/73, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 65/1973, Série I de 1973-03-17.
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Data:
1973-03-17
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Secções desta página::
Determina que nas empreitadas de obras públicas que corram total ou parcialmente por conta das autarquias locais no Estado de Moçambique sejam observadas, na parte aplicável, as disposições do Decreto-Lei n.º 48871 e do Decreto n.º 341/72.
Decreto 110/73
de 17 de Março
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Moçambique;
Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:
Artigo 1.º Nas empreitadas de obras públicas que corram total ou parcialmente por conta das autarquias locais no Estado de Moçambique serão observadas, na parte aplicável, as disposições do Decreto-Lei 48871, de 18 de Fevereiro de 1968, tornado extensivo ao ultramar pela Portaria 555/71, de 12 de Outubro.
Art. 2.º Serão também observadas pelas autarquias locais do mesmo Estado, na parte aplicável, as disposições do Decreto 341/72, de 29 de Agosto, em tudo que diga respeito à aquisição de todos os fornecimentos de materiais e equipamento de obras públicas.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 8 de Março de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/17/plain-238133.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238133.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1974-01-28 -
Decreto
17/74 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Manda observar, nas empreitadas de obras públicas que corram total ou parcialmente por conta das autarquias locais em Angola, Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, na parte aplicável, as disposições do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, tornado extensivo ao ultramar pela Portaria n.º 555/71, de 12 de Outubro.
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