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Decreto 110/73, de 17 de Março

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Sumário

Determina que nas empreitadas de obras públicas que corram total ou parcialmente por conta das autarquias locais no Estado de Moçambique sejam observadas, na parte aplicável, as disposições do Decreto-Lei n.º 48871 e do Decreto n.º 341/72.

Texto do documento

Decreto 110/73

de 17 de Março

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Moçambique;

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º Nas empreitadas de obras públicas que corram total ou parcialmente por conta das autarquias locais no Estado de Moçambique serão observadas, na parte aplicável, as disposições do Decreto-Lei 48871, de 18 de Fevereiro de 1968, tornado extensivo ao ultramar pela Portaria 555/71, de 12 de Outubro.

Art. 2.º Serão também observadas pelas autarquias locais do mesmo Estado, na parte aplicável, as disposições do Decreto 341/72, de 29 de Agosto, em tudo que diga respeito à aquisição de todos os fornecimentos de materiais e equipamento de obras públicas.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 8 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/17/plain-238133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-02-19 - Decreto-Lei 48871 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Promulga o regime de contrato de empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1971-10-12 - Portaria 555/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Torna extensivo ao ultramar, observadas as alterações constantes do presente diploma, o Decreto-Lei n.º 48871, que promulga o regime do contrato de empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-29 - Decreto 341/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Regula a aquisição, por conta do Estado ou de instituto público autónomo, de todos os fornecimentos de materiais e equipamento de obras públicas nas províncias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-28 - Decreto 17/74 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Manda observar, nas empreitadas de obras públicas que corram total ou parcialmente por conta das autarquias locais em Angola, Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, na parte aplicável, as disposições do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, tornado extensivo ao ultramar pela Portaria n.º 555/71, de 12 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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