A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 960/2008, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 449/2004, de 3 de Maio, que cria a zona de caça municipal de Alqueva 1, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores do Alqueva (processo n.º 2954-DGRF).

Texto do documento

Portaria 960/2008

de 26 de Agosto

Pela Portaria 449/2004, de 3 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Alqueva 1 (processo 2954-DGRF), situada no município de Portel, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores do Alqueva.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida, assim como na planta anexa, não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 449/2004, de 3 de Maio, deverá ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alqueva e Amieira, município de Portel, com a área de 1563 ha.» 2.º A planta anexa à Portaria 449/2004, de 3 de Maio, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/26/plain-237972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-03 - Portaria 449/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Alqueva 1 (processo n.º 2945-DGF), pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alqueva e Amieira, município de Portel, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e a Associação de Caçadores e Pescadores do Alqueva.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-06 - Portaria 362/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 960/2008, de 26 de Agosto, que altera a Portaria n.º 449/2004, de 3 de Maio, que cria a zona de caça municipal de Alqueva 1, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores do Alqueva (processo n.º 2954-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda