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Portaria 960/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 449/2004, de 3 de Maio, que cria a zona de caça municipal de Alqueva 1, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores do Alqueva (processo n.º 2954-DGRF).

Texto do documento

Portaria 960/2008

de 26 de Agosto

Pela Portaria 449/2004, de 3 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Alqueva 1 (processo 2954-DGRF), situada no município de Portel, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores do Alqueva.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida, assim como na planta anexa, não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 449/2004, de 3 de Maio, deverá ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alqueva e Amieira, município de Portel, com a área de 1563 ha.» 2.º A planta anexa à Portaria 449/2004, de 3 de Maio, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/26/plain-237972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-03 - Portaria 449/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Alqueva 1 (processo n.º 2945-DGF), pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alqueva e Amieira, município de Portel, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e a Associação de Caçadores e Pescadores do Alqueva.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-06 - Portaria 362/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 960/2008, de 26 de Agosto, que altera a Portaria n.º 449/2004, de 3 de Maio, que cria a zona de caça municipal de Alqueva 1, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores do Alqueva (processo n.º 2954-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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