Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 362/2009, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 960/2008, de 26 de Agosto, que altera a Portaria n.º 449/2004, de 3 de Maio, que cria a zona de caça municipal de Alqueva 1, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores do Alqueva (processo n.º 2954-AFN).

Texto do documento

Portaria 362/2009

de 6 de Abril

Pela Portaria 449/2004, de 3 de Maio, alterada pela Portaria 960/2008, de 26 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Alqueva 1 (processo 2954-AFN), situada no município de Portel, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores do Alqueva.

Verificou-se entretanto que a referida zona de caça não está devidamente delimitada na planta anexa à Portaria 960/2008, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta delimitação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único A planta anexa à Portaria 960/2008, de 26 de Agosto, é substituída pela anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Março de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/06/plain-249404.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-03 - Portaria 449/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Alqueva 1 (processo n.º 2945-DGF), pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alqueva e Amieira, município de Portel, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e a Associação de Caçadores e Pescadores do Alqueva.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Portaria 960/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 449/2004, de 3 de Maio, que cria a zona de caça municipal de Alqueva 1, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores do Alqueva (processo n.º 2954-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda