de 26 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à CAÇALEGRE de António Simão Garção de Jesus, com o número de identificação fiscal 107612720 e sede na Rua de Guilherme Gomes Fernandes, 39, 7300 Portalegre, a zona de caça turística da Herdade da Misericórdia (processo 4825-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Urra, São Lourenço e Fortios, município de Portalegre, com a área de 408 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2008.
(ver documento original)