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Decreto-lei 93/73, de 10 de Março

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Sumário

Define a competência administrativa dos comandantes-chefes nas províncias ultramarinas.

Texto do documento

Decreto-Lei 93/73

de 10 de Março

Atendendo a que, até à presente data, não foi legalmente definida a competência administrativa dos comandantes-chefes nas províncias ultramarinas;

Considerando que são orçamentalmente consignadas dotações aos referidos comandos;

Tendo em vista a necessidade administrativa de aos comandantes militares, navais e aéreos, ser atribuída competência para autorizar despesas além dos montantes até agora consignados legalmente;

Convindo resolver o lapso existente e estabelecer as bases que devem regular esta matéria;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os comandantes-chefes das províncias ultramarinas são competentes para autorizar despesas, por conta das verbas consignadas nos seus orçamentos, com obras ou com aquisições de material nos seguintes montantes:

a) 2000000$00, para despesas que se celebrarem sem dispensa de concurso e de contrato escrito;

b) 1000000$00, para despesas que se efectivarem com dispensa de qualquer dessas formalidades legais.

Art. 2.º Os limites de competência administrativa atribuídos legalmente aos comandantes militares, navais e aéreos, das províncias ultramarinas podem ser alargados por delegação a conceder pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968, ouvidos os titulares dos respectivos departamentos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Promulgado em 28 de Fevereiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/10/plain-237947.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-21 - Resolução 331/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza algumas alterações nos orçamentos de vários Ministérios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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