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Resolução 331/79, de 21 de Novembro

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Sumário

Autoriza algumas alterações nos orçamentos de vários Ministérios.

Texto do documento

Resolução 331/79

Tornando-se indispensável satisfazer os encargos resultantes dos prejuízos originados pelos temporais que assolaram o País no corrente ano, a cargo da Administração Central e das autarquias locais, bem como as com o funcionamento da Comissão de Coordenação das Acções de Reparação dos Prejuízos Ocasionados pelos Temporais (Corepre):

De harmonia com as Resoluções n.os 56/79 e 57/79, publicadas no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei 31-A/79, de 26 do mesmo mês.

Com base no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/73, de 13 de Maio:

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Outubro de 1379, resolveu autorizar as seguintes alterações nos orçamentos dos Ministérios abaixo designados:

(ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/21/plain-208737.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-10 - Decreto-Lei 93/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Define a competência administrativa dos comandantes-chefes nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-26 - Decreto-Lei 31-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cria a Comissão de Coordenação das Acções de Reparação dos Prejuízos Ocasionados pelos Temporais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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