Portaria 945/2008, de 21 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 161/2008, Série I de 2008-08-21.
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Data:
2008-08-21
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da freguesia de Gáfete, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato (processo n.º 2727-DGRF).
Portaria 945/2008
de 21 de Agosto
Pela
Portaria 1334/2001, de 4 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Gáfete (
processo 2727-DGRF), situada no município do Crato, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação Clube de Caça e Pesca Gafetense.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 2533 ha.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 35 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 15 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Agosto de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/21/plain-237850.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237850.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-12-04 -
Portaria
1334/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal da freguesia de Gáfete (proc. nº 2727-DGF), pelo período de seis anos, integrando terrenos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, e transfere a sua gestão para a Associação Clube de Caça e Pesca Gafetense.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-11-05 -
Portaria
1161/2010 -
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Exclui da zona de caça municipal de Gáfete vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, e anexa à mesma zona de caça municipal vários terrenos cinegéticos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2727-AFN).
Concessiona a zona de caça associativa Gafetense, por um período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca Gafetense, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato (processo n.º 5564-AFN).
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