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Portaria 144/73, de 1 de Março

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor no ano de 1972.

Texto do documento

Portaria 144/73

de 1 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor em 1972 a seguinte rubrica, com o quantitativo que também se indica:

CAPÍTULO I

Receita ordinária

Artigo 4.º «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 19342992$60 Esta importância reforça a verba que seguidamente se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:

CAPÍTULO I

Despesa ordinária

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 193429925$60 Presidência do Conselho, 19 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/01/plain-237819.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-24 - Decreto-Lei 44473 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 42192, de 25 de Março de 1959, relativo ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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