de 1 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor em 1972 a seguinte rubrica, com o quantitativo que também se indica:
CAPÍTULO I
Receita ordinária
Artigo 4.º «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 19342992$60 Esta importância reforça a verba que seguidamente se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO I
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 193429925$60 Presidência do Conselho, 19 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.