A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 62/73, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas na interpretação do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, na parte relativa à admissão de servidores em categorias a respeito das quais esteja legalmente prevista mais de uma forma de provimento.

Texto do documento

Decreto-Lei 62/73

de 26 de Fevereiro

Mostrando-se conveniente esclarecer dúvidas suscitadas na interpretação do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, na parte relativa à admissão de servidores em categorias a respeito das quais esteja legalmente prevista mais de uma forma de provimento;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os ordenados previstos para as categorias constantes do mapa do pessoal civil dos ministérios civis e do mapa do pessoal civil dos departamentos militares, anexos ao Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, respeitam apenas a servidores providos mediante nomeação ou contrato.

Art. 2.º O disposto nos artigos 34.º e 47.º do Decreto-Lei 49410 não obsta a que sejam providos por assalariamento servidores de algumas das categorias referidas no número anterior, desde que a seu respeito as leis orgânicas dos serviços expressamente prevejam essa forma de provimento, ficando em tais casos a fixação e actualização dos respectivos salários sujeitas às regras definidas no mesmo diploma para o pessoal assalariado.

Art. 3.º Este decreto-lei tem carácter interpretativo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/26/plain-237767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-14 - RECTIFICAÇÃO DD320 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 62/73, de 26 de Fevereiro, que esclarece dúvidas suscitadas na interpretação do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-14 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 62/73, de 26 de Fevereiro, que esclarece dúvidas suscitadas na interpretação do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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