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Portaria 884/2008, de 14 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Cardoso e Escrivão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo n.º 1607-DGRF).

Texto do documento

Portaria 884/2008

de 14 de Agosto

Pela Portaria 546/2002, de 31 de Maio, foi renovada até 14 de Julho de 2008, a zona de caça associativa de Cardoso e Escrivão (processo 1607-DGRF), situada no município de Avis, concessionada à Associação de Caçadores do Ervedal.

Veio agora a concessionária requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de seis anos, e com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com a área de 470 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos com a área de 255 ha, sitos na mesma freguesia e município.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 725 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/14/plain-237674.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-31 - Portaria 546/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Cardoso e Escrivão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo nº 1607-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-06 - Portaria 1027/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 884/2008, de 14 de Agosto, que renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Cardoso e Escrivão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo n.º 1607-AFN), renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Figueira e Barros, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, e ane (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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