Criação da estrutura orgânica flexível dos serviços centrais do IDP, I. P.
Considerando que, pelo Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, foi aprovada a Lei Orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I.P., abreviadamente designado como IDP, I.P;
Considerando que, no desenvolvimento do artigo 8.º do citado decreto-lei, a organização interna do IDP, I.P., é a constante dos respectivos Estatutos, os quais foram aprovados pela Portaria 662-L/2007, de 31 de Maio, alterada pela Portaria 573/2008, de 4 de Julho, tendo, por aquela, sido adoptado um modelo de organização interna hierarquizado;
Considerando que, nos termos das referidas Portarias, a estrutura nuclear do IDP, I.P., é composta por cinco unidades designadas de Departamentos, fixando-se em 12 o número máximo de unidades flexíveis a criar;
Considerando que, não obstante, foram desde logo criadas pela Portaria 662-L/2007, de 31 de Maio, 4 unidades flexíveis, alteradas para 3 conforme a redacção dada pelo artigo 1.º da Portaria 573/2008, de 4 de Julho, ao n.º 5 do artigo 1.º daquela Portaria, e definidas as respectivas competências;
Assim, tendo presente que a cabal prossecução da missão e das atribuições do IDP, I.P., só pode ser levada a efeito com o funcionamento das estruturas que, para tanto, se afiguram como necessárias, determino, em conformidade com o Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio e Portarias n.º s 662-L/2007 e 573/2008, respectivamente de 31 de Maio e 04 de Julho a criação da seguinte estrutura orgânica flexível dos serviços centrais do IDP, I.P.:
Artigo 1.º
Divisão de Comunicação e Relações Públicas (DCRP) 1 - No âmbito do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais é criada a Divisão de Comunicação e Relações Públicas (DCRP), à qual compete, nomeadamente:a) Elaborar o plano de comunicação/informação do IDP, I.P. em articulação com os demais serviços do mesmo;
b) Promover a imagem institucional do IDP, I.P. ;
c) Assegurar o cumprimento das obrigações assumidas por terceiros quanto à publicitação da imagem do IDP, I.P. ;
d) Propor e desenvolver uma estratégia global de comunicação, assegurando a gestão de conteúdos do sítio institucional do IDP, I.P. em articulação com os demais serviços do mesmo;
e) Promover a divulgação das actividades do IDP, I.P e incrementar a divulgação da sua cultura e identidade;
f) Assegurar um serviço de informação directa aos cidadãos quanto à actividade desenvolvida pelo IDP, I.P;
g) Promover projectos no âmbito dos sistemas de qualidade e coordenar a sua aplicação;
h) Assegurar a organização do protocolo de reuniões, conferências e actos solenes, bem como do protocolo inerente às deslocações do pessoal do IDP, I.P.
Artigo 2.º
Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) 1 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Financeiros, é criada a Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) à qual compete, nomeadamente:a) Estudar e aplicar os normativos em vigor na Administração Pública e relativos a recursos humanos;
b) Elaborar pareceres técnico-jurídicos no âmbito da gestão dos recursos humanos, designadamente processos de nomeação e contratação de pessoal, de mobilidade de pessoal, de reclassificação/reconversão, de assiduidade, de licenças, de regimes de trabalho, de criação ou alteração de quadros;
c) Preparar, organizar e acompanhar as acções de recrutamento, selecção e promoção de pessoal;
d) Elaborar os estudos necessários à afectação de pessoal pelos serviços do IDP, I.P.;
e) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, tendo em vista o enquadramento e o desenvolvimento dos recursos humanos bem como elaborar e executar o Plano de Formação Profissional do IDP, I.P.;
f) Coordenar o processo de aplicação do SIADAP;
g) Elaborar o balanço social;
h) Certificar os actos que integram processos existentes no IDP, I.P;i) Assegurar a correcta recepção e encaminhamento da correspondência de e para o IDP, I.P;
j) Assegurar a existência de um sistema de cadastro e registo de pessoal;
k) Gerir as bases de dados de pessoal e vencimentos;
l) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos.
2 - Na dependência da DGRH funcionam:
a) A secção de pessoal;
b) A secção de processamento de abonos;
c) A secção de expediente geral.
3 - À secção de pessoal compete, nomeadamente:a) Executar as actividades inerentes à organização e instrução dos processos referentes à vida profissional do pessoal do IDP, I.P. desde a admissão à aposentação;
b) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal do IDP, I.P.;
c) Preparar e divulgar, nos termos legais, as listas de antiguidade;
d) Proceder ao controlo de assiduidade;
e) Instruir os processos de aposentação e de submissão a Junta Médica;f) Analisar e organizar a informação destinada ao processamento de remunerações e outros abonos devidos ao pessoal do IDP, I.P;
g) Organizar e manter actualizados quer os processos individuais do pessoal do IDP, I.P.
quer os registos biográficos.
4 - À secção de processamento de abonos compete, nomeadamente:
a) Executar todos os actos relativos ao processamento de remunerações e outros abonos do pessoal ao serviço do IDP, I.P.;
b) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço;
5 - À Secção de expediente geral compete, nomeadamente:
a) Receber e expedir a correspondência do IDP, I.P.;
b) Classificar e registar a correspondência do IDP, I.P.;
c) Manter devidamente actualizada a base de dados de gestão documental, zelando pelo sua correcta utilização;
d) Organizar e manter actualizado o Arquivo geral.
Artigo 3.º
Divisão de Gestão de Recursos Financeiros (DGRF) 1 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Financeiros, é criada a Divisão de Gestão de Financeira e Administração Geral (DGRF) à qual compete, nomeadamente:a) Elaborar a proposta de orçamento anual do IDP, I.P.;
b) Exercer o controlo e execução orçamentais, bem como a avaliação das actividades desenvolvidas pelos serviços com recurso a metodologias de eficácia e eficiência;
c) Garantir a contabilidade financeira e a prestação de contas;
d) Organizar e manter uma contabilidade analítica da gestão que permita um controlo adequado de custos;
e) Elaborar a conta de gerência e o relatório anual sobre a gestão efectuada, com uma rigorosa discriminação dos objectivos atingidos e dos recursos utilizados, bem como do grau de realização dos programas;
f) Proceder às aquisições de bens e serviços e ao correspondente processamento das despesas e assegurar o controlo e distribuição de stocks;
h) Assegurar a gestão do património, nomeadamente a conservação e utilização racional das instalações do IDP, I.P.;
i) Organizar o cadastro dos bens móveis e inventariar os imóveis;
j) Assegurar os procedimentos relativos à manutenção e gestão da frota automóvel;
l) Controlar o movimento de tesouraria, assegurando todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito das receitas, bem como à liquidação das despesas, de acordo com as normas legais em vigor.
2 - Na dependência da DGRF funcionam:
a) A secção de orçamento, contabilidade e administração geral;
b) A tesouraria.
3 - À secção de orçamento, contabilidade e administração geral compete executar todos os procedimentos necessários ao correcto funcionamento da DGRF relativamente às competências das alíneas a) a j) do n.º 1.4 - À tesouraria compete executar todos os procedimentos necessários ao correcto funcionamento da DGRF relativamente às competências da alínea l) do n.º 1.
Artigo 4.º
Divisão de Formação (DF)
1 - No âmbito do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, é criada a Divisão de Formação (DF) à qual compete, nomeadamente:a) Prosseguir os objectivos da formação desportiva, no quadro da formação profissional inserida no mercado de emprego, e assegurar um eficaz regime de certificação profissional na área do desporto, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional;
b) Homologar cursos de formação profissional adaptados ao desporto e emitir os respectivos certificados de formação profissional, tendo em conta a formação e a experiência profissional anteriormente adquiridas, seja em território nacional, seja noutros países;
c) Propor e colaborar na definição e implantação de modelos de formação para agentes desportivos, com vista a assegurar a respectiva adequação às necessidades e às características e exigências organizativas do sistema desportivo nacional;
d) Colaborar na elaboração de manuais necessários às acções de formação;
e) Estimular e apoiar a constituição, no seio das federações desportivas, de sectores técnicos responsáveis pela orientação da prática desportiva juvenil;
f) Promover a organização de conferências, colóquios, seminários ou outras manifestações técnicas;
Artigo 5.º
Divisão de Desporto para Todos (DDT)
1 - No âmbito do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, é criada a Divisão de Desporto para Todos (DDT) à qual compete, nomeadamente:a) Apoiar, nos termos legais, os clubes de praticantes e as associações promotoras de desporto;
b) Promover a mobilização da população para a actividade física e desportiva, favorecendo a sua adesão e prolongando a sua participação efectiva, evitando o abandono desportivo precoce;
c) Dinamizar a promoção da actividade física como elemento indutor de vida saudável;
d) Apreciar os processos relativos à concessão de apoio técnico, material e financeiro para o desenvolvimento de acções de carácter desportivo, no âmbito do desporto para todos.
Artigo 6.º
Divisão de Desporto Federado (DDF)
1 - No âmbito do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, é criada a Divisão de Desporto Federado (DDF) à qual compete, nomeadamente:a) Analisar os processos relativos à concessão de apoio técnico, material e financeiro para o desenvolvimento de acções de carácter desportivo, no âmbito do desporto federado;
b) Garantir uma permanente articulação com entidades públicas e privadas, de âmbito nacional ou regional, que desenvolvam acções no âmbito do desporto federado;
c) Organizar e manter actualizado o registo nacional de clubes, federações desportivas e demais entidades com intervenção na área do desporto;
d) Organizar e manter actualizado o registo nacional de pessoas singulares ou colectivas, distinguidas por feitos e méritos desportivos, nos termos da legislação em vigor;
e) Apoiar a preparação e a participação desportivas dos diversos agentes nas principais competições internacionais, particularmente no âmbito do alto rendimento e das selecções nacionais, nas principais competições internacionais;
f) Garantir o apoio à organização de grandes eventos desportivos.
Artigo 7.º
Divisão de Apoio a Projectos e Obras (DAPO)
1 - No âmbito do Departamento de Gestão de Infra-estruturas Desportivas, é criada a Divisão de Apoio a Projectos e Obras (DAPO) à qual compete, nomeadamente:a) Analisar e dar parecer sobre os projectos e obras de infra-estruturas e equipamentos desportivos que sejam submetidos à apreciação do IDP, I.P., e prestar apoio técnico às entidades promotoras dos mesmos;
b) Compilar e assegurar a divulgação das disposições legais e normativas a observar na instrução e no desenvolvimento dos projectos e obras de infra-estruturas desportivas, bem com zelar pela sua observância, em especial no domínio da segurança e prevenção da violência;
c) Coordenar e acompanhar a elaboração e o desenvolvimento de planos de ordenamento do território no âmbito da programação e localização de infra-estruturas desportivas, incluindo o estabelecimento de referenciais e orientações para a sua elaboração;
d) Assegurar a avaliação dos projectos e os procedimentos de licenciamento dos estádios, em especial daqueles onde se disputem competições profissionais de futebol, nos termos da regulamentação legal aplicável, incluindo a organização e manutenção de um registo de informação sobre os dados de licenciamento e condições de funcionamento;
e) Avaliar e acompanhar os projectos e obras das intervenções com incidência nas infra-estruturas e instalações do IDP, I.P.;
Artigo 6.º
Divisão de Estudos e Programação de Infra-Estruturas Desportivas (DEPID) 1 - No âmbito do Departamento de Gestão de Infra-estruturas Desportivas, é criada a Divisão de Estudos e Programação de Infra-Estruturas Desportivas (DEPID) à qual compete, nomeadamente:a) Desenvolver estudos e propostas para a sistematização das características tipológicas, construtivas e tecnológicas das infra-estruturas e equipamentos desportivos, com ênfase nos aspectos de segurança de utilização e da promoção da qualidade técnico-desportiva;
b) Promover a elaboração de estudos e propostas, acompanhar e dar parecer sobre os trabalhos de produção e transposição de normas e especificações técnicas europeias e nacionais, no âmbito do Sistema Nacional de Qualidade e do Comité Europeu de Normalização (CEN), que sejam aplicáveis às infra-estruturas e equipamentos desportivos, promovendo a sua divulgação e adopção generalizada;
c) Assegurar o acompanhamento dos procedimentos no âmbito da verificação da segurança dos equipamentos desportivos, nos casos previstos na lei, incluindo a organização e actualização do registo de informação respeitante às inspecções e aos processos de acreditação, em articulação com o organismo nacional responsável pela acreditação;
d) Coordenar os procedimentos referentes ao licenciamento do funcionamento dos recintos com diversões aquáticas (Parques Aquáticos), assegurando a avaliação dos projectos e a organização e manutenção de um registo de informação sobre os dados de licenciamento e as condições de funcionamento;
e) Acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo de infra-estruturas desportivas, a cargo do IDP, I.P;
7 de Julho de 2008. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.