Portaria 862/2008, de 13 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 156/2008, Série I de 2008-08-13.
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Data:
2008-08-13
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Abrunheira, Paço de Aragão e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, e na freguesia do Ciborro, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4-DGRF).
Portaria 862/2008
de 13 de Agosto
Pela
Portaria 1430/2002, de 4 de Novembro, alterada pela
Portaria 1532/2002, de 21 de Dezembro, foi renovada até 20 de Outubro de 2008 a zona de caça associativa das Herdades da Abrunheira, Paço de Aragão e outras (
processo 4-DGRF), situada nos municípios de Coruche e Montemor-o-Novo, concessionada à Associação de Caçadores da Casa Branca.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 1899 ha, e na freguesia do Ciborro, município de Montemor-o-Novo, com a área de 1395 ha, perfazendo a área total de 3294 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/13/plain-237633.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237633.dre.pdf .
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2002-11-04 -
Portaria
1430/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, e nas freguesias de Ciborro e Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo nº 4-DGF).
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2002-12-21 -
Portaria
1532/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Altera a Portaria nº 1430/2002, de 4 de Novembro, que renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, e nas freguesias de Ciborro e de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo nº 4-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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