Portaria 866/2008, de 13 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 156/2008, Série I de 2008-08-13.
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Data:
2008-08-13
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Évora, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Manços e Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 2873-DGRF).
Portaria 866/2008
de 13 de Agosto
Pela
Portaria 824/2002, de 6 de Julho, alterada pela
Portaria 1320/2003, de 28 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Évora (
processo 2873-DGRF), situada no município de Évora, válida até 6 de Julho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Desportivos e Ordenados de Évora.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de São Manços e Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 1572 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 7 de Julho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/13/plain-237603.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237603.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-07-06 -
Portaria
824/2002 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Évora pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Desportivos e Ordenados de Évora (processo nº 2873-DGF).
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2003-11-28 -
Portaria
1320/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 824/2002, de 6 de Julho (cria a zona de caça municipal de Évora, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Desportivos e Ordenados de Évora), e substitui a respectiva planta anexa.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-09-18 -
Portaria
1080/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue a zona de caça municipal de Évora (processo n.º 2873-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Desportivos e Ordenados de Évora a zona de caça associativa da ACDOE, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e São Manços, município de Évora (processo n.º 5347-AFN).
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