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Portaria 866/2008, de 13 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Évora, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Manços e Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 2873-DGRF).

Texto do documento

Portaria 866/2008

de 13 de Agosto

Pela Portaria 824/2002, de 6 de Julho, alterada pela Portaria 1320/2003, de 28 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Évora (processo 2873-DGRF), situada no município de Évora, válida até 6 de Julho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Desportivos e Ordenados de Évora.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de São Manços e Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 1572 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 7 de Julho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/13/plain-237603.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-06 - Portaria 824/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Évora pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Desportivos e Ordenados de Évora (processo nº 2873-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-11-28 - Portaria 1320/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 824/2002, de 6 de Julho (cria a zona de caça municipal de Évora, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Desportivos e Ordenados de Évora), e substitui a respectiva planta anexa.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-18 - Portaria 1080/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Évora (processo n.º 2873-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Desportivos e Ordenados de Évora a zona de caça associativa da ACDOE, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e São Manços, município de Évora (processo n.º 5347-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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