Portaria 1320/2003
de 28 de Novembro
Pela Portaria 824/2002, de 6 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Évora, processo 2873-DGF, situada no município de Évora, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Desportivos e Ordenados de Évora.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 824/2002, de 6 de Julho, deverá ter a seguinte redacção:
"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Manços, município de Évora, com uma área de 4001 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria 824/2002, de 6 de Julho, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Novembro de 2003.
(ver planta no documento original)