A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 740/2008, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista à participação portuguesa na missão EUSSR Guinea-Bissau, na República Popular da Guiné-Bissau, a aprontar e empregar uma missão militar, constituída por dois oficiais, a qual ficará colocada na sua dependência directa.

Texto do documento

Portaria 740/2008

Portugal, como membro da União Europeia (UE), tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos, pela UE, no âmbito militar, nomeadamente através de missões de carácter humanitário e de manutenção de paz.

Mantendo-se o quadro de instabilidade e de violência e considerando a necessidade de viabilizar a consolidação do processo de reconstrução e de restabelecimento de um ambiente de segurança, o Conselho da União Europeia, através da Acção Comum 2008/112/PESC, de 12 de Fevereiro de 2008, aprovou o estabelecimento de uma missão PESD na Guiné-Bissau, a EU SSR Guinea-Bissau.

Portugal participará com um contingente constituído por dois militares.

A Assembleia da República é informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de Agosto;

Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, 44.º, n.os 1 e 2, alínea d), da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista à participação portuguesa na missão EUSSR Guinea-Bissau, na República Popular da Guiné-Bissau, a aprontar e empregar uma missão militar, constituída por dois oficiais, a qual ficará colocada na sua dependência directa.

2.º A duração da missão será de seis meses e prorrogável por iguais períodos enquanto se mantiver a resolução da União Europeia.

3.º De acordo com o n.º 5 da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integram o contingente nacional desempenham funções em país de classe C.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de Abril de 2008.

22 de Julho de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/12/plain-237598.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda