Despacho 21056/2008, de 12 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 155, de 12.08.2008, Pág. 35798
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Data:
2008-08-12
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Determina a concessão de uma pensão a ex-prisioneiros de guerra.
Despacho 21056/2008
A
Lei 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo
Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei, aos seguintes ex-prisioneiros de guerra:
Alberto Rodrigues Paulo;
António Maria Nogueira de Oliveira;
Estanislau Santana Tiago dos Romédios;
Fernando Custódio dos Prazeres Ramos;
José Manuel Rebelo;
Luís José Peixeiro Quintal;
Manuel Joaquim Tavares de Almeida.
19 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/12/plain-237585.pdf ;
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