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Despacho 20943/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Subdelega comptências do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões no director-geral dos Recursos Florestais, António José Lemos Martins Rego.

Texto do documento

Despacho 20943/2008

1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 5834/2008, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 12 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de Março de 2008, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director-geral dos Recursos Florestais (DGRF), António José Lemos Martins Rego, com a faculdade de subdelegar, para além das competências previstas para os cargos de direcção superior de 1.º grau, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do respectivo organismo:

a) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, ao abrigo dos artigos 76.º e 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso à actividade;

b) Autorizar, nos termos da legislação aplicável, o regime de prestação de trabalho de quatro dias e o regresso ao regime de tempo completo;

c) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções na DGRF para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas;

d) Autorizar a utilização de viaturas atribuídas à DGRF, fora do território nacional, no âmbito das deslocações referidas na alínea anterior;

e) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

f) Autorizar a utilização excepcional de avião nas deslocações em serviço público no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

g) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, e de ajudas de custo e o pagamento de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;

h) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de serviços, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de (euro) 500 000, nos termos das disposições legais aplicáveis;

i) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de (euro) 1 250 000;

j) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços, obtido parecer favorável da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e até ao valor de rendas anual de (euro) 50 000;

l) Autorizar despesas com dispensa de concurso ou de celebração de contrato escrito, atentos os condicionalismos legais, até ao limite de (euro) 60 000;

m) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de (euro) 5000;

n) Autorizar despesas com seguros no âmbito do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Ratifico todos os actos praticados pelo director-geral dos Recursos Florestais, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, entre 1 de Fevereiro de 2008 e a publicação do presente despacho.

28 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/11/plain-237524.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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