1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 5834/2008, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 12 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de Março de 2008, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director-geral dos Recursos Florestais (DGRF), António José Lemos Martins Rego, com a faculdade de subdelegar, para além das competências previstas para os cargos de direcção superior de 1.º grau, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do respectivo organismo:
a) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, ao abrigo dos artigos 76.º e 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso à actividade;
b) Autorizar, nos termos da legislação aplicável, o regime de prestação de trabalho de quatro dias e o regresso ao regime de tempo completo;
c) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções na DGRF para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas;
d) Autorizar a utilização de viaturas atribuídas à DGRF, fora do território nacional, no âmbito das deslocações referidas na alínea anterior;
e) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
f) Autorizar a utilização excepcional de avião nas deslocações em serviço público no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
g) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, e de ajudas de custo e o pagamento de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;
h) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de serviços, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de (euro) 500 000, nos termos das disposições legais aplicáveis;
i) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de (euro) 1 250 000;
j) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços, obtido parecer favorável da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e até ao valor de rendas anual de (euro) 50 000;
l) Autorizar despesas com dispensa de concurso ou de celebração de contrato escrito, atentos os condicionalismos legais, até ao limite de (euro) 60 000;
m) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de (euro) 5000;
n) Autorizar despesas com seguros no âmbito do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Ratifico todos os actos praticados pelo director-geral dos Recursos Florestais, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, entre 1 de Fevereiro de 2008 e a publicação do presente despacho.
28 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões.