A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20942/2008, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões, no director-geral de Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Carlos José São Simão de Carvalho.

Texto do documento

Despacho 20942/2008

1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 5834/2008, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 12 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de Março de 2008, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director-geral de Agricultura e do Desenvolvimento Rural (DGADR), Carlos José São Simão de Carvalho, com a faculdade de subdelegar, para além das competências previstas para os cargos de direcção superior de 1.º grau, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do respectivo organismo:

a) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, ao abrigo dos artigos 76.º e 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso à actividade;

b) Autorizar, nos termos da legislação aplicável, o regime de prestação de trabalho de quatro dias e o regresso ao regime de tempo completo;

c) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções na DGADR para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas;

d) Autorizar a utilização de viaturas atribuídas à DGADR, fora do território nacional, no âmbito das deslocações referidas na alínea anterior;

e) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

f) Autorizar a utilização excepcional de avião nas deslocações em serviço público no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

g) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, e de ajudas de custo e o pagamento de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;

h) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de serviços, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de (euro) 500 000, nos termos das disposições legais aplicáveis;

i) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de (euro) 1 250 000;

j) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços, obtido parecer favorável da Direcção-Geral de Património e até ao valor de rendas anual de (euro) 50 000;

l) Autorizar despesas com dispensa de concurso ou de celebração de contrato escrito, atentos os condicionalismos legais, até ao limite de (euro) 60 000;

m) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de (euro) 5000;

n) Autorizar despesas com seguros no âmbito do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Ratifico todos os actos praticados pelo director-geral de Agricultura e do Desenvolvimento Rural, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, entre 1 de Fevereiro de 2008 e a publicação do presente despacho.

28 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/11/plain-237517.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda