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Despacho 20786/2008, de 8 de Agosto

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Sumário

Altera o Despacho 19627/2007, de 30 de Agosto, que cria as unidades orgânicas flexíveis do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e define as respectivas competências.

Texto do documento

Despacho 20786/2008

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e em cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril, e as Portarias n.º 500/2007 e n.º 504/2007, de 30 de Abril, foi, pelo Despacho 19 627, de 20 de Julho de 2007, publicado no Diário da República 2.ª Série n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, aprovada a estrutura orgânica flexível do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Considerando que o tempo decorrido permitiu aquilatar a necessidade de redefinir competências de forma a melhor potenciar o cumprimento das atribuições da Direcção de Serviços de Recursos Humanos e a assegurar a sua mais adequada distribuição, determina-se, - Nos termos dos n.os 5 a 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, é alterado o Despacho 19 627, de 20 de Julho de 2007, publicado no Diário da República 2.ª Série n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, na seguinte redacção:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis do Departamento Geral de Administração O Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral, abreviadamente designado DGA, encontra-se estruturado nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Gestão e Cadastro integrada na Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DRH);

b) Divisão de Vencimentos e Abonos integrada na Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DRH);

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

Artigo 2.º

Divisão de Gestão e Cadastro

1 - A Divisão de Gestão e Cadastro integra as seguintes Secções:

a) Secção de Cadastro e Nomeações;

b) Secção de Acção Social.

2 - À Divisão de Gestão e Cadastro competem as atribuições previstas nas alíneas a), b), c), d) e), i), j), l), e n) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril 3 - À Secção de Cadastro e Nomeações compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências referidas nas alíneas a), c) e d) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.

4 - À Secção de Acção Social compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências referidas na alínea e) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.

Artigo 3.º

Divisão de Vencimentos e Abonos

1 - A Divisão de Vencimentos e Abonos integra as seguintes Secções:

a) Secção de Vencimentos;

b) Secção de Representações;

c) Secção de Missões.

2 - À Divisão de Vencimentos e Abonos competem as atribuições previstas nas alíneas f), g), h) e m) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.

3 - À Secção de Vencimentos compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências referidas na alínea f) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, em matéria de vencimentos e descontos.

4 - À Secção de Representações compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências referidas nas alíneas f), em matéria de abonos de representação e instalação, e g) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.

5 - À Secção de Missões compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências referidas na alínea h) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.

Artigo 4.º

[...]

Artigo 5.º

[...]

Artigo 6.º

[...]

Artigo 7.º

[...]

Artigo 8.º

[...]

Artigo 9.º

[...]

17 de Julho de 2008. - O Secretário-Geral, Fernando d' Oliveira Neves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/08/plain-237443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 117/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 504/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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