Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e em cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril, e as Portarias n.º 500/2007 e n.º 504/2007, de 30 de Abril, foi, pelo Despacho 19 627, de 20 de Julho de 2007, publicado no Diário da República 2.ª Série n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, aprovada a estrutura orgânica flexível do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Considerando que o tempo decorrido permitiu aquilatar a necessidade de redefinir competências de forma a melhor potenciar o cumprimento das atribuições da Direcção de Serviços de Recursos Humanos e a assegurar a sua mais adequada distribuição, determina-se, - Nos termos dos n.os 5 a 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, é alterado o Despacho 19 627, de 20 de Julho de 2007, publicado no Diário da República 2.ª Série n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, na seguinte redacção:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis do Departamento Geral de Administração O Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral, abreviadamente designado DGA, encontra-se estruturado nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:a) Divisão de Gestão e Cadastro integrada na Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DRH);
b) Divisão de Vencimentos e Abonos integrada na Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DRH);
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
Artigo 2.º
1 - A Divisão de Gestão e Cadastro integra as seguintes Secções:
a) Secção de Cadastro e Nomeações;
b) Secção de Acção Social.
2 - À Divisão de Gestão e Cadastro competem as atribuições previstas nas alíneas a), b), c), d) e), i), j), l), e n) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril 3 - À Secção de Cadastro e Nomeações compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências referidas nas alíneas a), c) e d) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.4 - À Secção de Acção Social compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências referidas na alínea e) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.
Artigo 3.º
Divisão de Vencimentos e Abonos
1 - A Divisão de Vencimentos e Abonos integra as seguintes Secções:
a) Secção de Vencimentos;
b) Secção de Representações;
c) Secção de Missões.
2 - À Divisão de Vencimentos e Abonos competem as atribuições previstas nas alíneas f), g), h) e m) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.3 - À Secção de Vencimentos compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências referidas na alínea f) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, em matéria de vencimentos e descontos.
4 - À Secção de Representações compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências referidas nas alíneas f), em matéria de abonos de representação e instalação, e g) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.
5 - À Secção de Missões compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências referidas na alínea h) do artigo 8.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril.
[...]
Artigo 5.º
[...]
Artigo 6.º
[...]
Artigo 7.º
[...]
Artigo 8.º
[...]
Artigo 9.º
[...]
17 de Julho de 2008. - O Secretário-Geral, Fernando d' Oliveira Neves.