O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, definido a missão, atribuições e tipo de organização interna das Direcções Regionais de Educação, a Portaria 385/2007, de 30 de Março, fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Centro, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, artigo 2.º da Portaria 385/2007, de 30 de Março, e do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino:
I - A constituição de equipa multidisciplinar da Rede Escolar e de Apoio Técnico às Escola, abreviadamente designada por EMREATE, na dependência hierárquica e funcional da Direcção de Serviços de Planeamento e de Gestão da Rede, à qual compete:
1 - No âmbito das Cartas Educativas:
1.1 - Promover, em articulação com os Serviços Centrais e as Autarquias, a permanente avaliação e actualização das propostas inseridas nas Cartas Educativas, nos planos normativos e de gestão do Parque Escolar;1.2 - Potenciar, em partilha com as Autarquias, as acções equacionadas nas Cartas Educativas homologadas, permitindo a adequação da rede escolar às necessidades do seu constante redimensionamento;
1.3 - Elaborar estudos demográficos da população, sistematizando a informação estatística, tendo em conta os diferentes níveis de divisão territorial;
1.4 - Produzir relatórios-síntese periódicos, tendo em conta eventuais flutuações de informação estatística.
2 - No âmbito da Rede Escolar:
2.1 - Colher e compilar informação anual da rede escolar (público, privado e solidário);2.2 - Compilar informação anual no que respeita à rede de oferta formativa, por NUT;
2.3 - Planear, em articulação com as Autarquias e demais entidades, as acções de reordenamento/reajustamento da rede do pré-escolar e do 1.º CEB, incluindo nestas a elaboração de pareceres conducentes à atribuição de financiamento às autarquias, em matéria de transporte escolar, obras de beneficiação das escolas acolhedoras resultantes das acções de reordenamento do 1.º CEB;
2.4 - Elaborar estudos e propostas de reordenamento e reajustamento da rede escolar pública, privada e solidária, ao nível das várias valências de ensino;
2.5 - Elaborar estudos anuais da rede de oferta, por NUT, apontando para a maximização da complementaridade.
II - Nos termos das disposições legais, mencionadas no preâmbulo, designo para chefiar a equipa identificada a assessora principal da carreira técnica superior do quadro único do Ministério da Educação Maria Manuela Rocha da Costa Vilela Martins, com o estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, incluindo-se o direito ao abono das despesas de representação.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de Junho de 2008. - A Directora Regional, Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca Castro.