Portaria 755/2008, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 150/2008, Série I de 2008-08-05.
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Data:
2008-08-05
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Pedra Branca, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cantanhede, Cadima, Outil e Portunhos, município de Cantanhede (processo n.º 137-DGRF).
Portaria 755/2008
de 5 de Agosto
Pela
Portaria 722-I2/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 254-AV/96 e 775/2004, respectivamente de 15 e de 1 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Pedra Branca a zona de caça associativa da Pedra Branca (
processo 137-DGRF), situada nos municípios de Coimbra e Cantanhede, válida até 15 de Julho de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cantanhede, Cadima, Outil e Portunhos, município de Cantanhede, com a área de 2129 ha e na freguesia de Lamarosa, município de Coimbra, com a área de 300 ha, perfazendo a área total de 2429 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/05/plain-237265.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237265.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-15 -
Portaria
722-I2/92 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE PORTUNHOS, OUTIL E CADIMA, MUNICÍPIO DE CANTANHEDE.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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