Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 381/97, de 30 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 22/98, de 12 de Maio, e pelo Decreto-Lei 162/2006, de 8 de Agosto, determino que a área de jurisdição do Consulado Honorário em Milão corresponde às Regiões da Lombardia, Trentino e Alto Adige.
17 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros , Luís
Filipe Marques Amado.