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Portaria 512/72, de 31 de Agosto

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 254/72, de 27 de Julho.

Texto do documento

Portaria 512/72

de 3 1 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, de 23 de Junho:

Que seja tornado extensivo às províncias ultramarinas o artigo 1.º do Decreto-Lei 254/72, de 27 de Julho.

Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/31/plain-237120.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-27 - Decreto-Lei 254/72 - Ministério da Educação Nacional

    Torna gratuito o cumprimento da escolaridade obrigatória nas escolas preparatórias públicas e nos postos oficiais da Telescola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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