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Decreto-lei 254/72, de 27 de Julho

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Sumário

Torna gratuito o cumprimento da escolaridade obrigatória nas escolas preparatórias públicas e nos postos oficiais da Telescola.

Texto do documento

Decreto-Lei 254/72

de 27 de Julho

Ao ampliar-se a escolaridade obrigatória para seis anos, com a criação do ciclo complementar do ensino primário deu-se a este ciclo carácter gratuito e obrigatório, à semelhança do que já acontecia com o ciclo elementar.

Uma vez que se tornou possível que a escolaridade obrigatória se cumpra também através do ciclo preparatório do ensino secundário, e para mais rapidamente corresponder à orientação de transformar este ciclo na única via de cumprimento dessa escolaridade, impõe-se o estabelecimento da sua gratuitidade.

Assim:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O cumprimento da escolaridade obrigatória nas escolas preparatórias públicas e nos postos oficiais da Telescola terá carácter gratuito.

Art. 2.º Tornam-se extensivas à frequência do ciclo preparatório do ensino secundário, ministrado nos estabelecimentos referidos no artigo anterior, as disposições legais destinadas a tornar efectivo o cumprimento da escolaridade obrigatória.

Art. 3.º As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação Nacional.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 20 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/27/plain-238868.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238868.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-31 - Portaria 512/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Torna extensivo às províncias ultramarinas o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 254/72, de 27 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-13 - Decreto-Lei 524/73 - Ministério da Educação Nacional

    Estabelece a gratuitidade do ensino em oito anos, correspondente ao ensino preparatório de quatro anos definido na reforma do sistema educativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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