Portaria 512/72, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
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Fonte: Diário do Governo n.º 203/1972, Série I de 1972-08-31.
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Data:
1972-08-31
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Torna extensivo às províncias ultramarinas o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 254/72, de 27 de Julho.
Portaria 512/72
de 3 1 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da
Lei 5/72, de 23 de Junho:
Que seja tornado extensivo às províncias ultramarinas o artigo 1.º do Decreto-Lei 254/72, de 27 de Julho.
Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/31/plain-237120.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237120.dre.pdf .
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