O Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, que fixa as regras de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos programas operacionais (PO) para o período de 2007-2013, veio estabelecer, entre outros, o regime de criação das autoridades de gestão dos programas operacionais e de recrutamento dos elementos que a integram.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de Outubro, criou as estruturas de missão responsáveis pelas funções de autoridade de gestão dos PO temáticos, determinando que a configuração definitiva do secretariado técnico de cada PO seria aprovada por resolução do Conselho de Ministros.
Nesse contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 19-B/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 11 de Abril de 2008, no seu anexo i, aprovou a configuração do secretariado técnico do Programa Operacional Potencial Humano (POPH).
Determina ainda o artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, que as atribuições, direitos e obrigações das autoridades de gestão dos programas operacionais do QCAIII, concretamente do PRODEP, POEFDS e POAP, são assumidas pela autoridade de gestão do POPH, transição que produz efeitos mediante despacho conjunto do ministro coordenador da comissão ministerial de coordenação do PO de destino e do ministro que tutela o PO do QCAIII e que fixa, designadamente, as condições de transferência e os recursos humanos a transitar.
Nessa medida, o despacho 4026/2008, de 21 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2008, determina que a autoridade de gestão do POPH assume as atribuições, direitos e obrigações da Intervenção Operacional da Educação (PRODEP III). Determina ainda o mesmo despacho que a comissão directiva do POPH deverá elaborar a relação nominativa do pessoal que transita para o secretariado técnico do POPH, a qual será submetida a despacho do ministro coordenador da comissão ministerial do POPH e do ministro que tutela o PO do QCA III.
Assim, considerando o disposto no n.º 4 do artigo 44.º e nos n.os 6, 10 e 11 do artigo 68.º, ambos do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, e nos termos do n.º 4 do despacho 4026/2008, de 21 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2008, determina-se o seguinte:
1 - Transmitem-se para a estrutura de missão do Programa Operacional Temático do Potencial Humano (POPH) os contratos de trabalho a termo incerto relativos aos trabalhadores abaixo elencados, em exercício de funções na estrutura de apoio técnico do PRODEP III, nos termos previstos no artigo 318.º do Código do Trabalho para a transmissão de empresa ou estabelecimento, aplicável por força do disposto no artigo 16.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho:
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2 - O pessoal que transita para o secretariado técnico do POPH nos termos do número anterior cessa funções, o mais tardar, até à apresentação à Comissão Europeia da declaração de encerramento do POPH pela autoridade de auditoria.3 - Transitam da estrutura de apoio técnico do PRODEP III para o secretariado técnico do POPH, nos termos previstos no n.º 11 do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, os seguintes funcionários, em regime de requisição ou cedência ocasional:
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4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2008.25 de Junho de 2008. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.