de 24 de Agosto
Tornando-se necessário adoptar medidas que permitam a resolução de diversos problemas, alguns deles postos ao Ministério do Ultramar pelos governos das províncias ultramarinas;Tendo em vista o disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:
I
Disposições especiais
A) Guiné
Artigo 1.º Fica o Governo da província autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, um crédito especial da importância de 28817761$70, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:
CAPÍTULO 3.º
Aposentações, jubilações, pensões e reformas
Despesas com o pessoal:
Artigo 41.º «Pessoal guardando aposentação e reforma»:
1) «Na metrópole»:
a) «Para aposentação» ... 2000000$00
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Repartição Provincial dos Serviços de Educação
Pagamento de serviços:
Artigo 85.º «Encargos administrativos - Fundo de bolsas e de apoio a estudantes» ...
712000$00
Ensino liceal
Liceu de Honório Barreto
Despesas com o pessoal:Artigo 91.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
4) «Para pagamento a professores de serviço eventual, nos termos do artigo 87.º do Decreto 30508, de 17 de Setembro de 1947, com a redacção da Portaria Ministerial n.º 12238, de 9 de Janeiro de 1948» ... 500000$00 Artigo 92.º «Remunerações acidentais»:
3) «Gratificação ao pessoal docente e administrativo pelo ensino liceal extraordinário (Decreto 49157, de 15 de Julho de 1969, e Diploma Legislativo n.º 1907, de 27 de Outubro de 1970)» ... 400000$00
Ensino profissional
Escola Industrial e Comercial de Bissau
Despesas com o pessoal:
Artigo 99.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
4) «Para pagamento a pessoal docente eventual» ... 500000$00 Artigo 100.º «Remunerações acidentais»:
1) «Para pagamento de tempos lectivos extraordinários» ... 100000$00
Escola Preparatória do Ensino Secundário de Bissau
Despesas com o pessoal:
Artigo 107.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:4) «Pessoal docente eventual» ... 1000000$00 Artigo 108.º «Remunerações acidentais»:
1) «Para pagamento de tempos lectivos extraordinários» ... 500000$00
Ensino primário
Despesas com o pessoal:Artigo 118.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
4) «Para pagamento pessoal docente e assalariado eventual»:
b) «Pessoal eventual» ... 3500000$00 Pagamento de serviços:
Artigo 126.º «Encargos administrativos»:
«Subsídio ao Fundo de Cantinas Escolares e de Estâncias de Férias Infantis» ...
450000$00
Mocidade Portuguesa
Artigo 127.º «Subsídio global, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960»:1) «Mocidade Portuguesa Masculina» ... 400000$00
Serviços de Saúde e Higiene
Pagamento de serviços:Artigo 162.º «Despesas de higiene, saúde e conforto» 3) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, utensílios de farmácia, reagentes, aparelhos de laboratório e instrumentos cirúrgicos» ... 5000000$00
Subdelegação da Direcção-Geral de Segurança
Diversos serviços:
Artigo 181.º «Encargos administrativos»:
1). «Gastos confidenciais ou reservados» ... 1000000$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de Obras Públicas e Transportes
Despesas com o material:
Artigo 272.º «Despesas de conservação e aproveitamento»:
1) «De imóveis» ... 800000$00 3) «De estradas e pontes» ... 1000000$00
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 371.º «Subsídios e pensões»:19) «Subsídios às câmaras, comissões municipais, juntas locais, concelhos e circunscrições (Diploma Legislativo n.º 1751, de 8 de Maio de 1961, e Diploma Legislativo n.º 1806, de 21 de Dezembro de 1963) e compensação pelo ajustamento de vencimentos e salários» ... 4655761$70 Artigo 374.º «Deslocações de pessoal»:
1) «Ajudas de custo dentro da província» ... 300000$00 4) «Passagens de ou para o exterior»:
a) «Por motivo de licença graciosa»:
2.ª «A pagar na província» ... 500000$00 Artigo 375.º «Diversas despesas»:
3) «Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) b) «Não especificadas»:
2.ª «A pagar na província» ... 2000000$00 15) «Para aquisição de viaturas» ... 500000$00 Artigo 378.º «Abono de família» ... 2000000$00
Exercícios findos
Artigo 383.º «Para pagamento de despesas não previstas [alínea b) do artigo 5.º de Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933]»:b) «A pagar na província» ... 600000$00 Artigo 384.º «Para pagamento das despesas de exercícios findos referidos no artigo 57.º da Decreto 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição» ... 400000$00 ... 28817761$70
B) S. Tomé e Príncipe
Art. 2.º As categorias do pessoal da Polícia Rural do Corpo de Polícia da província e, bem assim, o número de unidades constantes do mapa anexo ao Decreto 43527, de 8 de Março de 1961, passam a ser os que se contêm no quadro seguinte:(ver documento original)
C) Angola
Art. 3.º O lugar de desenhador principal referido no mapa II anexo ao Decreto 47360, de 2 de Dezembro de 1966, passa a incluir-se na categoria da letra M do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.Art. 4.º O quadro comum do pessoal directivo e administrativo do Instituto dos Cereais, aprovado pelo Decreto 207/70, de 12 de Maio, é aumentado de dois lugares de chefe de divisão de 2.ª classe e reduzido de um chefe de divisão de 1.ª classe.
D) Moçambique
Art. 5.º É reduzido no quadro do Corpo de Polícia de Segurança Pública um lugar de comandante de secção e aumentado um de comissário.
E) Timor
Art. 6.º Fica o Governo da província autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, um crédito especial da importância de 1780773$90, destinado a reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 97.º, n.º 1 «Administração geral e fiscalização - Escolas primárias - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Remunerações a professores primários, professores de posto escolar e monitores, admitidos a título eventual», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
II
Disposições comuns
Art. 7.º O pessoal dos Institutos de Investigação Médica de Angola e Moçambique que, nos termos do artigo 79.º, n.º 1, do Decreto 509/70, de 29 de Outubro, transitou para os Institutos de Saúde Pública das mesmas províncias considera-se em exercício nestes a partir do dia 1 de Janeiro de 1971.Art. 8.º São autorizados os órgãos legislativos das províncias ultramarinas a fixar as gratificações devidas aos membros dos júris de exame dos alunos externos do ciclo preparatório do ensino secundário, do ensino liceal e do ensino técnico.
Art. 9.º No mapa IV «Ramo de enfermagem», anexo ao Decreto 131/70, de 26 de Março, os lugares de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe passam a incluir-se na categoria da letra R.
Art. 10.º É elevado para 9100000$00 o montante fixado pelo artigo 18.º do Decreto 572/71, de 21 de Dezembro.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 7 de Agosto de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as provinciais ultramarinas. - J. da Silva Cunha.