de 21 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné em 1972 a seguinte rubrica, com o quantitativo que também se indica:
CAPÍTULO I
Receita ordinária
Artigo 2.º «Outras receitas»:N.º 1 «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 43271$00 Esta importância reforça a verba que seguidamente se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO I
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 43271$00 Presidência do Conselho, 12 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.