de 20 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1973, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Angola:Receita ordinária:
Transferências - Sector público:
Contribuição do Estado de Angola:
Do Orçamento Geral do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro ... 642792454$00 Dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 216758546$00 Da cobrança do imposto extraordinário para a defesa, nos termos do artigo 1.º do Decreto 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 340000000$00 De crédito especial a abrir no decurso do exercício económico ... 60005000$00 Transferências - Exterior - Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar ...
250000000$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Contribuição do Estado de Angola - Do Orçamento Geral do Estado ... 86000000$00 ... 1595556000$00 Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 1595556000$00 (nota a) Inclui 86000000$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 12 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.