de 20 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1973, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Angola:Receita ordinária:
Transferências - Sector público:
Contribuição do Estado de Angola:
Do Orçamento Geral do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro ... 63180000$00 Dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 25000000$00 Da cobrança do imposto extraordinário para a defesa, nos termos do artigo 1.º do Decreto 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 35000000$00 De crédito especial a abrir no decurso do exercício económico ... 7500000$00 ... 130680000$00 Despesa ordinária:
Total da despesa ... 130680000$00 Presidência do Conselho, 12 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.