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Portaria 475/72, de 18 de Agosto

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Sumário

Determina que o Governo da Guiné reforce uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico, e abra um crédito especial para reforço de outras verbas da mesma tabela de despesa.

Texto do documento

Portaria 475/72

de 18 de Agosto

Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné tome as seguintes medidas:

1.º Reforce, com a importância de 2500000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 386.º, n.º 10), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de Execução para 1972 - Habitação e Urbanização - Habitação», da tabela de despesa extraordinária do Orçamento Geral da Província para o corrente ano económico, por transferência de igual importância da verba do capitulo 12.º, artigo 386.º, n.º 1), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de Execução para 1972 - Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris», da mesma tabela orçamental de despesa.

2.º Abra um crédito especial de 13295921$41 para reforço das verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1972, que se indicam:

Capítulo 12.º, artigo 386.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 130120$40 b) Esquemas de regadio e povoamento ... 6135$20 3) Indústrias extractivas e transformadoras:

a) Indústrias extractivas ... 27411$70 4) Melhoramentos rurais:

b) Electrificação ... 125000$00 d) Promoção sócio-económica das populações rurais ... 580000$00 7) Transportes, comunicações e meteorologia:

a) Transportes rodoviários ... 3176289$50 b) Portos e navegação ... 816050$90 c) Transportes aéreos e aeroportos ... 1937256$50 e) Meteorologia ... 151166$60 8) Turismo ... 179800$00 9) Educação e investigação:

a) Educação ... 1035785$51 b) Investigação não ligada ao ensino ... 94035$00 10) Habitação e urbanização:

a) Habitação ... 36871$20 b) Urbanização ... 5000000$00 ... 13295921$41 3.º Utilize para contrapartida do crédito referido no número anterior, os seguintes recursos:

a) De saldos do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1971:

Administração Central:

Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 48292, de 26 de Março de 1968 ... 7095921$21 Organismos autónomos:

Disponibilidades da Inspecção do Comércio Bancário ... 5000000$00 ... 12095921$41 b) De saldos de contas de exercícios findos ... 1200000$00 ... 13295921$41 Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/18/plain-236792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-26 - Decreto-Lei 48292 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do III Plano de Fomento, empréstimos ou subsídios, aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, nos termos da base X da Lei n.º 2133.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-09-29 - DECLARAÇÃO DD9601 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 475/72 (reforço de uma verba da tabela de despesa extraordinária e abertura de crédito especial para reforço de outras verbas da mesma tabela de despesa do Governo da Guiné).

  • Tem documento Em vigor 1972-09-29 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 475/72 (reforço de uma verba da tabela de despesa extraordinária e abertura de crédito especial para reforço de outras verbas da mesma tabela de despesa do Governo da Guiné)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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