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Aviso 15018/2015, de 23 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 15018/2015

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 07 de dezembro de 2015, precedido de deliberação de autorização da Câmara Municipal de 30/10/2015 e da Assembleia Municipal de 04/12/2015, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnicos superiores previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014 de 20 de junho; Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na sua atual redação, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro; Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRR), uma vez que não foi ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas Autarquias Locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme da DGAL, homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

5 - Caracterização dos postos de trabalho: de acordo com o conteúdo funcional da categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, com caracterização do conteúdo funcional no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e conforme estabelecido no mapa de pessoal deste Município, com atribuição, competência e atividade respetivamente: Educação física e desporto; Design de comunicação, gestão estratégica de eventos; Dinamização social, cultural e educacional.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

7 - Local de trabalho: área do concelho de Fronteira.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Nos termos do artº30.º n.º 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de janeiro, o recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita e considerando a autorização para utilização do recrutamento excecional previsto no artº30.º n.º 5 da LGTFP e artº64.º n.º 2 da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, podem também ser candidatos a este procedimento concursal quem não possua uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.1.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no artº17 n.º 1 da LGTFP, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, segundo o modelo do Despacho 11321/2009 de 8 de maio, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

8.2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura, nas seguintes áreas: Um posto de trabalho para Licenciatura em Educação Física e Desporto; Um posto de trabalho para Licenciatura em Ensino Básico e Formação na área da Higiene e Segurança no Trabalho; Um posto de trabalho para Licenciatura em Design de Comunicação acrescida de Pós- Graduação na área do Turismo - Gestão Estratégica de Eventos, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional e/ou formação profissional.

9 - Posicionamento remuneratório: Determinado por negociação, nos termos do disposto no artº38.º n.º 1 e n.º 7 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com as regras do Orçamento de Estado em vigor à data da celebração do contrato. Posição remuneratória de referência - 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação.

10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, o qual poderá ser obtido na secção de recursos humanos deste Município ou na sua página da internet. Devem ser dirigidas ao presidente da Câmara e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste Município, ou enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Largo do Município, 7460-110 Fronteira.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos do artigo 28.º n.º 9 a) da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação dos seguintes documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;

b) Documento comprovativo da titularidade de vinculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, quando seja o caso de candidato nessas condições;

c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número fiscal de contribuinte ou fotocópia do cartão de cidadão e das ações de formação profissional indicadas;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos.

10.4 - Não se aceitam candidaturas ou documentos por via eletrónica, pelo que os mesmos deverão ser entregues em suporte de papel.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar e o sistema de valorização final do método, desde que o solicitem por escrito.

13 - Métodos de seleção: Considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que estabelece os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídico funcional do trabalhador, optou-se pelos seguintes:

13.1 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.2 - Para os restantes candidatos será Prova de Conhecimentos (PC); Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.3 - Os candidatos referidos no ponto 13.1, podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, fazendo expressamente essa opção por escrito, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

13.4 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes formulas:

a) Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

b) Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13.5 - A prova de conhecimentos assumirá forma escrita, terá a duração máxima de uma hora e meia e não será permitida no decurso da mesma a consulta de qualquer legislação ou bibliografia para a sua realização e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Lei 35/2014 de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais;

Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro e adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro (SIADAP).

13.6 - A avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referências o perfil de competências previamente definido.

13.7 - Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho:

Habilitação académica de base (HAB);

Experiência profissional (EP);

Formação profissional (FP) e

Avaliação de desempenho (AD).

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP + (AD x 4): 4

13.8 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.9 - Entrevista Profissional de Seleção, nos termos do art.º 13.º da Portaria 83-A/2009, terá uma duração que não pode exceder trinta minutos e a nota final será apurada depois de ponderar os seguintes fatores:

Responsabilidade na execução de tarefas (RET);

Capacidade de Iniciativa (CI);

Interesse e motivação pessoal (IMP);

Conhecimento das tarefas inerentes ao posto de trabalho (CT)

14 - A valoração dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Mariano Alfredo Sadio de Campos, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efetivos: Paulo Jorge Pereira Madeira, Chefe de Unidade Técnica e Operacional;

Maria José Miranda Valadeiro Alves, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Sílvia Maria Brito Machado, Técnica Superior; António João Branco Matias, Técnico Superior, todos do Município de Fronteira.

16 - Lista Unitária de Ordenação Final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município de Fronteira, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na página eletrónica do Município, a partir da data da publicação no Diário da República, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e sob forma de extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

11 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Rogério David Sadio da Silva.

309193366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2366789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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