Considerando que o ISNL foi inscrito na relação de imóveis a alienar nos termos constantes na proposta de Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei 318/97, de 25 Novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei 196/01, de 29 de Junho, o imóvel em apreço continua na presente data afecto ao Ministério da Defesa Nacional;
Considerando que a Marinha continua a utilizar o edifício do ISNL, como armazém para guardar «artes de pesca apreendidas, botes, motores, viaturas e material do ISNL de uso nos postos de praia» e foi privada da utilização do edifício onde se encontrava instalada a Capitania do Porto de Lagos, por questões de segurança, dado o seu adiantado estado de degradação, tendo os seus serviços e da Polícia Marítima local sido, provisoriamente, transferidos para as instalações do Farol da Ponta da Piedade;
Considerando que, em 18 de Maio de 2007, a Marinha, tendo em vista instalar condignamente e de forma funcional o comando local da Polícia Marítima de Lagos, concluiu que a solução mais adequada seria a utilização do antigo edifício do ISNL, após a realização de um conjunto de intervenções de beneficiação e remodelação, com carácter urgente;
Considerando que, por despacho de 22 de Junho de 2007, o Chefe do Estado-Maior da Armada determinou o desencadear das diligências adequadas a viabilizar a reintegração do antigo edifício do ISN de Lagos no domínio público militar, a fim de garantir a utilização deste imóvel como instalação militar para apoio da actividade operacional dos serviços da Marinha/Autoridade Marítima Nacional:
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei 196/01, de 29 de Junho, determina-se a reintegração do ISNL no domínio público militar, com as respectivas consequências legais.
2 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.