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Despacho 19380/2008, de 22 de Julho

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Sumário

Determina a reintegração do Instituto Nacional de Socorros a Náufragos de Lagos (ISNL) no domínio público militar, com as respectivas consequências legais.

Texto do documento

Despacho 19380/2008

Considerando que o Instituto de Socorros a Náufragos de Lagos (ISNL) foi, através do Decreto-Lei 318/97, de 25 de Novembro, desafectado do domínio público militar de forma a integrar o domínio privado do Estado, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, para posterior alienação, de acordo com o estabelecido pelo n.º 2 do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei 196/01, de 29 de Junho;

Considerando que o ISNL foi inscrito na relação de imóveis a alienar nos termos constantes na proposta de Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei 318/97, de 25 Novembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei 196/01, de 29 de Junho, o imóvel em apreço continua na presente data afecto ao Ministério da Defesa Nacional;

Considerando que a Marinha continua a utilizar o edifício do ISNL, como armazém para guardar «artes de pesca apreendidas, botes, motores, viaturas e material do ISNL de uso nos postos de praia» e foi privada da utilização do edifício onde se encontrava instalada a Capitania do Porto de Lagos, por questões de segurança, dado o seu adiantado estado de degradação, tendo os seus serviços e da Polícia Marítima local sido, provisoriamente, transferidos para as instalações do Farol da Ponta da Piedade;

Considerando que, em 18 de Maio de 2007, a Marinha, tendo em vista instalar condignamente e de forma funcional o comando local da Polícia Marítima de Lagos, concluiu que a solução mais adequada seria a utilização do antigo edifício do ISNL, após a realização de um conjunto de intervenções de beneficiação e remodelação, com carácter urgente;

Considerando que, por despacho de 22 de Junho de 2007, o Chefe do Estado-Maior da Armada determinou o desencadear das diligências adequadas a viabilizar a reintegração do antigo edifício do ISN de Lagos no domínio público militar, a fim de garantir a utilização deste imóvel como instalação militar para apoio da actividade operacional dos serviços da Marinha/Autoridade Marítima Nacional:

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei 196/01, de 29 de Junho, determina-se a reintegração do ISNL no domínio público militar, com as respectivas consequências legais.

2 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/22/plain-236562.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 318/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Desafecta do domínio público e autoriza a alienação de imóveis afectos à defesa nacional.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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