No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto nos n.º 8 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, (alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 64/2011, de 22 de dezembro e Lei 68/2013, de 29 de agosto), e pela republicação anexa à Lei 64/2011, de 22 de dezembro aplicada à Administração Local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e no seguimento do Procedimento Concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º Grau, aberto por aviso 6735/2014, no Diário da República 2.ª série n.º 106, de 3 de junho de 2014, na Bolsa de Emprego Publico no dia 4 de junho de 2014 e no Correio da Manhã de 5 de junho de 2014, homologo a proposta de nomeação que me foi apresentada pelo júri do procedimento em 11 de dezembro de 2015 e nomeio em Comissão de Serviço, pelo período de 3 anos, no cargo de cargo de direção intermédia de 3.º Grau - Chefe de Divisão de Águas, Saneamento, Resíduos e Obras Municipais, João Paulo Fialho da Encarnação, por ser este o candidato que possui as competências adequadas ao lugar a prover, sendo detentor do melhor currículo profissional e ter realizado a melhor entrevista publica de seleção, bem como os definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 64/2011, de 22 de dezembro e Lei 68/2013, de 29 de agosto), e pela republicação anexa à Lei 64/2011, de 22 de dezembro aplicada à Administração Local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com efeitos a partir do presente despacho de nomeação.
Envie-se para publicação no Diário da República.
14 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.
Nota curricular
Nome: João Paulo Fialho da Encarnação
Data de Nascimento: 17 de novembro de 1973
Habilitações Literárias: Licenciatura em Ciências do Ambiente - Ramo Qualidade do Ambiente
Pós-Graduação em Engenharia Sanitária
Experiência Profissional
01.04.2014 - Nomeado em regime de substituição Chefe de Divisão de Águas, Saneamento, Resíduos e Obras Municipais da Câmara Municipal de Sousel, na sequência da adequação da estrutura orgânica, nos termos do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
15.07.2011 - Nomeado em comissão de serviço Chefe de Divisão de Águas Saneamento e Resíduos da Câmara Municipal de Sousel
27-12-2010 - Nomeado em regime de substituição Chefe de Divisão de Águas Saneamento e Resíduos, da Câmara Municipal de Sousel, no âmbito da reestruturação operada pela Lei 305/2008, de 23 de outubro
10-08-2009 - Nomeado Responsável pelos serviços inerentes à Recolha de Lixo e Resíduos
12-05-2008 - Admissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal na categoria de Técnico Superior de 2.ª classe
28-05-2007 - Responsável pela Coordenação da ETA (Estação de Tratamento de Águas)
16-04-2007 - Admissão na Câmara Municipal de Sousel em regime de Contrato de trabalho a termo certo na categoria de Técnico Superior
01-10-2004 - Admissão na Câmara Municipal de Sousel em regime de Contrato de Avença
309195261