Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 28/73, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Estabelece a taxa de redução, nos anos de 1973 e 1974, do imposto de camionagem devido pelos transportes de mercadorias licenciados nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964.

Texto do documento

Decreto 28/73

de 2 de Fevereiro

O Decreto 33/71, de 8 de Fevereiro, fixou as taxas de redução do imposto de camionagem devido pelos transportes rodoviários de mercadorias, em regime especial de licenciamento, nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964.

Tendo terminado a vigência do disposto naquele primeiro diploma, seria ocasião propícia para a eliminação das referidas reduções fiscais, dados os reconhecidos inconvenientes, do ponto de vista da política geral de transportes, da manutenção do aludido regime especial.

Dadas, porém, as características da conjuntura económica, entendeu-se ser ainda de manter por mais dois anos as percentagens que o Decreto 33/71 estipula.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A redução do imposto de camionagem devido pelos transportes de mercadorias licenciados nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964, será nos anos de 1973 e 1974 de 40 por cento e 15 por cento, respectivamente.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/02/plain-236467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-07 - Decreto 46066 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Regulamenta a execução do Decreto-Lei n.º 45331, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45993, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias - Revoga as disposições dos artigos 22.º, 87.º, 97.º, 133.º e 160.º, da alínea a) do artigo 228.º, na parte em que se refere ao artigo 13.º, e de todo o capítulo II do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-08 - Decreto 33/71 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Determina que a redução do imposto de camionagem devido pelos transportes de mercadorias licenciados nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto n.º 46066 seja, nos anos de 1971 e 1972, de 40 por cento e 15 por cento, respectivamente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-03 - Portaria 74/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova e põe em execução, a partir de 1 de Abril de 1973, o Regulamento da Pesca de Arrasto do Largo.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-24 - Decreto 395/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Fixa a redução do imposto de camionagem devido pelos transportes de mercadorias licenciados nos termos do disposto no Decreto n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda