Portaria 72/73, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 28/1973, Série I de 1973-02-02.
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Data:
1973-02-02
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Manda publicar nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas a Portaria n.º 767/71, de 31 de Dezembro, que define as características dos óleos combustíveis.
Portaria 72/73
de 2 de Fevereiro
A
Portaria 767/71, de 31 de Dezembro, da Secretaria de Estado da Indústria, define as características dos óleos combustíveis.
Mostrando-se conveniente pôr em vigor nas províncias ultramarinas o texto daquele diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob parecer do Conselho Superior Técnico-Aduaneiro, que seja publicada nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas a Portaria 767/71, de 31 de Dezembro, nos termos do n.º 3.º da base LXXVI da Lei 5/72.
Ministério do Ultramar, 25 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/02/plain-236464.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236464.dre.pdf .
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