Portaria 68/73, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 27/1973, Série I de 1973-02-01.
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Data:
1973-02-01
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-950 e NP-951, os Inquéritos I-1068 e I-1069.
Portaria 68/73
de 1 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1068 e I-1069, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-950 - Tratamento da informação. Escrita numérica das datas.
NP-951 - Numeração das semanas do ano.
Secretaria de Estado da Indústria, 17 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/01/plain-236456.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236456.dre.pdf .
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