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Aviso 11902/2005, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 902/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH) de 24 de Novembro de 2005, proferido no uso de delegação de competências (despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Agosto de 2005), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso, para o provimento de um lugar de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal não docente da FCSH da Universidade Nova de Lisboa (UNL), constante do mapa III anexo à Portaria 731/88, de 8 de Novembro, actualizado conforme o despacho 18 224/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 23 de Agosto de 2005.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 248/85, de 15 de Julho.

3 - O concurso é válido para a referida vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - conforme mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira administrativa.

5 - Local, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Avenida de Berna, 26-C, 1069-061 Lisboa. A remuneração é a correspondente aos índices previstos para a categoria, na escala indiciária das carreiras do regime geral, a que se refere o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

6 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os funcionários da Administração Pública que reúnam os requisitos gerais, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e especiais, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a permanência de, pelo menos, três anos na categoria de assistente administrativo e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Avenida de Berna, 26-C, 1069-061 Lisboa, entregue pessoalmente, contra recibo, ou enviado pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar o seguinte:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e número de telefone);

b) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais e especiais para admissão ao concurso;

c) Categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Concurso a que se candidata.

7.2 - Os requerimentos deverão obrigatoriamente ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

c) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde os candidatos exercem funções na qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, categoria de que é titular e antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde os candidatos prestam serviço, especificando as funções e responsabilidades que lhes estão cometidas;

e) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possuem;

f) Documentos comprovativos das acções de formação profissional efectuadas, com indicação da duração de cada curso, estágio ou seminários realizados;

g) Outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente autenticados.

7.3 - É dispensada aos candidatos que pertençam ao quadro da FCSH a apresentação dos documentos comprovativos que constem dos respectivos processos individuais.

7.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

8 - Método de selecção e classificação final:

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo profissional, em que são obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

A habilitação académica de base (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico, ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional (FP), em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área profissional do lugar a prover;

A experiência profissional (EP), em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, com avaliação da sua natureza e duração;

A classificação de serviço obtida nos últimos três anos.

8.2 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(HA+FP+EP+CS)/4

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos factores que integram a avaliação curricular constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Afixação de listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Divisão de Recursos Humanos da FCSH da UNL.

10 - A tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Margarida Maria Teixeira Lopes Cepeda, secretária da FCSH.

Vogais efectivos:

Marília Augusta Nobre Delgado Ferreira Chaves, técnica superior de 1.ª classe da FCSH.

Maria da Conceição Luz Neto Castelo Branco Teixeira, técnica superior de 1.ª classe da FCSH.

Vogais suplentes:

João de Jesus Martins Mendes, técnico superior de 1.ª classe da FCSH.

Maria de Lurdes Santos Martins, técnica superior de 1.ª classe da FCSH.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.

14 de Dezembro de 2005. - Pelo Director, a Secretária, Margarida Cepeda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2363830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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