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Portaria 62/73, de 31 de Janeiro

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Sumário

Manda publicar nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas o Decreto n.º 537/72, de 22 de Dezembro, que substitui os anexos I e II da Convenção sobre o Valor Aduaneiro das Mercadorias.

Texto do documento

Portaria 62/73

de 31 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º da base LXXVI da Lei 5/72, de 23 de Junho, que se publique nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto 537/72, de 22 de Dezembro, que substitui os anexos I e II da Convenção sobre o Valor Aduaneiro das Mercadorias.

Ministério do Ultramar, 17 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/31/plain-236376.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-22 - Decreto 537/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Substitui os Anexos I e II da Convenção sobre o Valor Aduaneiro das Mercadorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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