Portaria 62/73, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 26/1973, Série I de 1973-01-31.
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Data:
1973-01-31
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Manda publicar nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas o Decreto n.º 537/72, de 22 de Dezembro, que substitui os anexos I e II da Convenção sobre o Valor Aduaneiro das Mercadorias.
Portaria 62/73
de 31 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º da base LXXVI da
Lei 5/72, de 23 de Junho, que se publique nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o
Decreto 537/72, de 22 de Dezembro, que substitui os anexos I e II da Convenção sobre o Valor Aduaneiro das Mercadorias.
Ministério do Ultramar, 17 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/31/plain-236376.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236376.dre.pdf .
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