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Portaria 445/72, de 9 de Agosto

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Sumário

Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve.

Texto do documento

Portaria 445/72

de 9 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, aprovados pela Portaria 15498, de 10 de Agosto de 1955, com as alterações introduzidas pela Portaria 314/71, de 18 de Junho.

Ministério das Comunicações, 27 de Junho de 1972. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/09/plain-236344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-18 - Decreto-Lei 37754 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1955-08-10 - Portaria 15498 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-18 - Portaria 314/71 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve com as alterações introduzidas pelo presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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