Portaria 445/72, de 9 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos
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Fonte: Diário do Governo n.º 185/1972, Série I de 1972-08-09.
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Data:
1972-08-09
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Secções desta página::
Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve.
Portaria 445/72
de 9 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo
Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, aprovados pela
Portaria 15498, de 10 de Agosto de 1955, com as alterações introduzidas pela
Portaria 314/71, de 18 de Junho.
Ministério das Comunicações, 27 de Junho de 1972. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/09/plain-236344.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236344.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1950-02-18 -
Decreto-Lei
37754 -
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.
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1955-08-10 -
Portaria
15498 -
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Aprova o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve.
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1971-06-18 -
Portaria
314/71 -
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve com as alterações introduzidas pelo presente diploma.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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