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Portaria 444/72, de 9 de Agosto

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Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar, para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 444/72

de 9 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 680000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar, para o corrente ano económico:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 7) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Eventual (pessoal dos serviços de enfermagem, de laboratório, dos serviços gerais e administrativos)» ...

150000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações - Remunerações ao pessoal menor pelos serviços extraordinários prestados fora das horas regulamentares» ... 40000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações ao pessoal coadjuvante pelos serviços extraordinários prestados fora das horas regulamentares» ... 80000$00 Despesas com o material:

Artigo 7.º, n.º 6) «Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo desenho, fotografia e filmagem de assuntos científicos» ... 30000$00 Pagamento de serviços:

Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 80000$00 Artigo 8.º, n.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 150000$00 Artigo 8.º, n.º 5) «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários de assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º e alínea a) do artigo 146.º do Decreto 45664, de 15 de Abril de 1964, e artigo 18.º do Decreto 48277, de 16 de Março de 1968» ... 80000$00 Artigo 8.º, n.º 8) «Prémios aos dadores de sangue» ... 20000$00 Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 20000$00 Diversos encargos:

Artigo 11.º «Abono de família» ... 30000$00 ... 680000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo único, artigo 1.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício», do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 27 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/09/plain-236340.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-15 - Decreto 45664 - Ministério do Ultramar

    Promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-16 - Decreto 48277 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a possibilitar a satisfação de certas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas e altera a redacção do artigo 164.º e seu § único do Decreto n.º 45664, que promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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