A valorização da segurança rodoviária e a consequente diminuição da sinistralidade são objectivos centrais do Programa do Governo.
Assumindo a redução em 50 % do número de vítimas mortais e de feridos graves até 2009, o Governo faz conjugar as políticas de formação, sensibilização, prevenção e fiscalização que, agregadas a um enorme investimento na infra-estrutura rodoviária, permitirão o cumprimento das metas traçadas.
O Fundo de Garantia Automóvel tem disponibilizado importantes recursos financeiros para fins de prevenção e segurança rodoviárias que devem ser cada vez melhor utilizados e rentabilizados.
Esses recursos resultam da aplicação de uma percentagem sobre o valor dos prémios de seguro automóvel e devem ser distribuídos nos termos do Decreto-Lei 522/85, na redacção dada pelo Decreto-Lei 72-A/2003.
Importa, pois, definir de forma adequada e eficiente a aplicação das verbas em 2008.
Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Administração Interna, através do despacho 5282/2008, de 1 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2008, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, na última redacção dada pelo Decreto-Lei 72-A/2003, de 14 de Abril, determina-se:
1 - A verba correspondente a 50 % do montante sobre o valor dos prémios de seguro que servem de base para a obtenção das receitas recebidas no ano de 2007 pelo Fundo de Garantia Automóvel, apurado nos termos da alínea c) do n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, na última redacção dada pelo Decreto-Lei 72-A/2003, de 14 de Abril, e dos n.os 7 e 8 do mesmo Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 122/92, de 2 de Julho, é atribuída do seguinte modo:
a) À Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, o montante de (euro) 2 500 000, para, no âmbito de protocolo a celebrar com as forças de segurança, co-financiar a aquisição de material, para as mesmas forças, de sensibilização, fiscalização, formação e de desenvolvimento do processo contra-ordenacional;
b) À Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, o montante de (euro) 1 500 000, do qual (euro) 1 000 000 será afecto a projectos e (euro) 500 000 a acções pontuais, no âmbito da prevenção e segurança rodoviárias, e que será atribuído às entidades que vierem a ser seleccionadas no respectivo concurso realizado para o efeito;
c) Igualmente à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, o montante de (euro) 129 772,34, destinado à produção de materiais didácticos sobre segurança rodoviária, a serem distribuídos por crianças e jovens, e que será atribuído às entidades que vierem a ser seleccionadas no respectivo concurso realizado para o efeito.
2 - Os apoios previstos nas alíneas b) e c) do número anterior serão disciplinados através de regulamento próprio.
2 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel
Abreu de Figueiredo Medeiros.