Portaria 52/73, de 26 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística
-
Fonte: Diário do Governo n.º 22/1973, Série I de 1973-01-26.
-
Data:
1973-01-26
-
Secções desta página::
Acrescenta uma nova alínea ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, respeitante à composição do Conselho Nacional de Estatística.
Portaria 52/73
de 26 de Janeiro
A composição do Conselho Nacional de Estatística encontra-se regulada pelo artigo 4.º do
Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966, com a alteração introduzida pela
Portaria 449/71, de 24 de Agosto, verificando-se, de momento, justificada vantagem em que nele estejam representadas as comissões de planeamento regional.
Nestes termos:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, que ao n.º 1 do artigo 4.º do mesmo decreto-lei seja acrescentada uma nova alínea com a redacção seguinte:
h) Um representante das comissões de planeamento regional.
Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/26/plain-236309.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236309.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/236309/portaria-52-73-de-26-de-janeiro