Tendo em consideração o estabelecido na alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à constituição de um Mercado Ibérico de Energia Eléctrica, celebrado em Santiago de Compostela em 1 de Outubro de 2004;
Tendo em consideração o disposto no n.º 6 do artigo 55.º do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de Agosto e no n.º 17.º da Portaria 139/2005, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 643/2006, de 26 de Junho, em que as quantidades e leilões relativamente aos contratos de futuros sobre electricidade anuais, trimestrais e mensais, de carga base, com entrega física, listados no OMIP, são estabelecidos por despacho do director-geral de Geologia e Energia;
Tendo ainda em consideração os comentários dos membros negociadores no OMIP sobre o calendário e o tipo de contratos a negociação;
Estabeleço o seguinte para o 2.º semestre de 2008:
1 - Os leilões elegíveis de cada mês são realizados nas 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª quartas-feiras de cada mês, com excepção do mês de Julho de 2008 em que terá início na 2.ª quarta-feira e decorrerá até à 5.ª quarta-feira do mês.
2 - Quando uma das quartas-feiras referidas no número anterior não for dia de negociação no OMIP, o leilão elegível passa para o dia de negociação seguinte.
3 - Para o 2.º semestre de 2008 é estabelecida a quantidade obrigatória a comprar pelo comercializador de último recurso português - EDP Serviço Universal, S. A., em cada contrato e leilão elegível de acordo com a seguinte tabela:
Número de contratos por leilão elegível no 2.º semestre de 2008
(ver documento original)
4 - As quantidades estabelecidas no número anterior correspondem ao número de contratos de carga base (1 contrato de carga base =1 MW).7 de Julho de 2008. - O Director-Geral, José Perdigoto.