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Despacho 19098/2008, de 17 de Julho

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Sumário

Estabelece o calendário dos leilões de contratos de futuros no âmbito do Mercado Ibérico de Energia Eléctrica.

Texto do documento

Despacho 19098/2008

Tendo em consideração o estabelecido na alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à constituição de um Mercado Ibérico de Energia Eléctrica, celebrado em Santiago de Compostela em 1 de Outubro de 2004;

Tendo em consideração o disposto no n.º 6 do artigo 55.º do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de Agosto e no n.º 17.º da Portaria 139/2005, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 643/2006, de 26 de Junho, em que as quantidades e leilões relativamente aos contratos de futuros sobre electricidade anuais, trimestrais e mensais, de carga base, com entrega física, listados no OMIP, são estabelecidos por despacho do director-geral de Geologia e Energia;

Tendo ainda em consideração os comentários dos membros negociadores no OMIP sobre o calendário e o tipo de contratos a negociação;

Estabeleço o seguinte para o 2.º semestre de 2008:

1 - Os leilões elegíveis de cada mês são realizados nas 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª quartas-feiras de cada mês, com excepção do mês de Julho de 2008 em que terá início na 2.ª quarta-feira e decorrerá até à 5.ª quarta-feira do mês.

2 - Quando uma das quartas-feiras referidas no número anterior não for dia de negociação no OMIP, o leilão elegível passa para o dia de negociação seguinte.

3 - Para o 2.º semestre de 2008 é estabelecida a quantidade obrigatória a comprar pelo comercializador de último recurso português - EDP Serviço Universal, S. A., em cada contrato e leilão elegível de acordo com a seguinte tabela:

Número de contratos por leilão elegível no 2.º semestre de 2008

(ver documento original)

4 - As quantidades estabelecidas no número anterior correspondem ao número de contratos de carga base (1 contrato de carga base =1 MW).

7 de Julho de 2008. - O Director-Geral, José Perdigoto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/17/plain-236295.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-03 - Portaria 139/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Regulamenta a atribuição da licença de comercialização de energia eléctrica de agentes externos. Publica em anexo "medidas de protecção dos consumidores".

  • Tem documento Em vigor 2006-06-26 - Portaria 643/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera a Portaria n.º 139/2005, de 3 de Fevereiro, que autoriza a atribuição da licença de comercialização de energia eléctrica de agentes externos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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