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Portaria 649/2008, de 16 de Julho

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Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista ao reforço da participação militar portuguesa na missão ISAF, no Afeganistão, a aprontar e empregar o tenente-coronel de cavalaria (NIM 17860689) José Miguel Moreira Freire na função de military assistant e os seguintes militares na função de force protection: CADJ (NIM 07616796) Paulo Sérgio Casa Nova Silva Rocha, 1CAB (NIM 05660599) Aldo Henrique Nogueira Borges e 1CAB (NIM 19199002) Rui Filipe Martins Lima.

Texto do documento

Portaria 649/2008

Portugal, como membro da NATO, tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos no âmbito militar, participando nomeadamente em missões humanitárias e de paz, nos termos do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro.

A difícil situação que presentemente se vive no Afeganistão levou a NATO a organizar uma missão de assistência - NATO International Security Assistance Force (ISAF) -, na qual Portugal participa já com vários militares no Quartel-General e na Força.

Decorrente do convite endereçado a Portugal pelo general SACEUR, para que o nosso país assumisse o cargo de porta-voz da ISAF, foi nomeado o brigadeiro-general Martins Branco, conforme a Portaria 1197/2007, de 4 de Outubro, a quem posteriormente foram atribuídas funções acrescidas (chief of information coordination branch).

Esta missão, para além de elevada exigência e responsabilidade, implica níveis de perigosidade consideráveis, que exigem cuidados acrescidos com a garantia de integridade física do militar em questão.

Desta forma, torna-se necessária a nomeação de um oficial para apoio pessoal (military assistant) e de uma equipa de segurança pessoal (force protection) constituída por três militares.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, 44.º, n.º 1 e n.º 2, alínea d), da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista ao reforço da participação militar portuguesa na missão ISAF, no Afeganistão, a aprontar e empregar o tenente-coronel de cavalaria (NIM 17860689) José Miguel Moreira Freire na função de military assistant e os seguintes militares na função de force protection: CADJ (NIM 07616796) Paulo Sérgio Casa Nova Silva Rocha, 1CAB (NIM 05660599) Aldo Henrique Nogueira Borges e 1CAB (NIM 19199002) Rui Filipe Martins Lima.

2.º A duração da missão será de até seis meses, prorrogável por iguais períodos enquanto se mantiver a condição que deu origem à mesma.

3.º De acordo com o n.º 5 da portaria 87/99, de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, estes militares irão desempenhar funções num país da classe C.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2008.

8 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno

Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/16/plain-236291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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