A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 649/2008, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista ao reforço da participação militar portuguesa na missão ISAF, no Afeganistão, a aprontar e empregar o tenente-coronel de cavalaria (NIM 17860689) José Miguel Moreira Freire na função de military assistant e os seguintes militares na função de force protection: CADJ (NIM 07616796) Paulo Sérgio Casa Nova Silva Rocha, 1CAB (NIM 05660599) Aldo Henrique Nogueira Borges e 1CAB (NIM 19199002) Rui Filipe Martins Lima.

Texto do documento

Portaria 649/2008

Portugal, como membro da NATO, tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos no âmbito militar, participando nomeadamente em missões humanitárias e de paz, nos termos do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro.

A difícil situação que presentemente se vive no Afeganistão levou a NATO a organizar uma missão de assistência - NATO International Security Assistance Force (ISAF) -, na qual Portugal participa já com vários militares no Quartel-General e na Força.

Decorrente do convite endereçado a Portugal pelo general SACEUR, para que o nosso país assumisse o cargo de porta-voz da ISAF, foi nomeado o brigadeiro-general Martins Branco, conforme a Portaria 1197/2007, de 4 de Outubro, a quem posteriormente foram atribuídas funções acrescidas (chief of information coordination branch).

Esta missão, para além de elevada exigência e responsabilidade, implica níveis de perigosidade consideráveis, que exigem cuidados acrescidos com a garantia de integridade física do militar em questão.

Desta forma, torna-se necessária a nomeação de um oficial para apoio pessoal (military assistant) e de uma equipa de segurança pessoal (force protection) constituída por três militares.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, 44.º, n.º 1 e n.º 2, alínea d), da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista ao reforço da participação militar portuguesa na missão ISAF, no Afeganistão, a aprontar e empregar o tenente-coronel de cavalaria (NIM 17860689) José Miguel Moreira Freire na função de military assistant e os seguintes militares na função de force protection: CADJ (NIM 07616796) Paulo Sérgio Casa Nova Silva Rocha, 1CAB (NIM 05660599) Aldo Henrique Nogueira Borges e 1CAB (NIM 19199002) Rui Filipe Martins Lima.

2.º A duração da missão será de até seis meses, prorrogável por iguais períodos enquanto se mantiver a condição que deu origem à mesma.

3.º De acordo com o n.º 5 da portaria 87/99, de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, estes militares irão desempenhar funções num país da classe C.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2008.

8 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno

Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/16/plain-236291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda