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Aviso 11763/2005, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 763/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 27 de Outubro de 2005 do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, do regime geral, para a área de instalações, equipamentos e organização, constante do quadro de pessoal dos serviços sub-regionais de saúde de Aveiro, aprovado pela Portaria 772-B/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembroção complementar, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar a prover e para os existentes ou a existir no prazo de um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final.

5 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, de âmbito geral ou especializado, concebendo e desenvolvendo projectos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão que interessem à Administração, no âmbito desta Sub-Região de Saúde, dentro da respectiva área funcional.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - ser técnico superior de 2.ª classe com pelo menos três anos de serviço classificados de Bom e deter licenciatura adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

9.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Classificação de serviço;

c) Formação profissional complementar;

d) Experiência e qualificação profissionais;

e) Apresentação do currículo.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Aveiro, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, 3800 Aveiro, ou remetido pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso mediante indicação do número do aviso, da data e da página do Diário da República onde se encontra publicado o presente;

e) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento ou fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Currículo profissional (três exemplares, datados e assinados), sendo que todas as declarações constantes do currículo e referentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documentos adequados, sob pena de não serem consideradas.

11.4 - Os funcionários da Sub-Região de Saúde de Aveiro estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, desde que os mesmos constem dos seus processos individuais e disso façam referência no requerimento de admissão a concurso.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

14 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio do 5.º andar desta Sub-Região de Saúde, sita na Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 3800 Aveiro.

15 - Composição do júri - o júri do concurso e de estágio terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Ruy Manoel Reis Oliveira, assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal dos serviços sub-regionais de saúde de Aveiro.

Vogais efectivos:

Dr. Adriano Nave Duarte, assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal dos serviços sub-regionais de saúde de Aveiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. José Carlos Fernandes de Sá Pereira, assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal dos serviços sub-regionais de saúde de Aveiro.

Vogais suplentes:

Dr. Manuel Garcia Ribeiro Janicas, assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal dos serviços sub-regionais de saúde de Aveiro.

Dr.ª Alda Duarte Portugal, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal dos serviços sub-regionais de saúde de Aveiro.

12 de Dezembro de 2005. - O Coordenador, Humberto Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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